JUSTIÇA
STF garante o ISS dos leasings
Suprema corte coloca ponto final na dúvida que era suscitada pelos bancos
GIULIANO FERNANDES
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem por 10 votos a um que a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing é constitucional, ou seja, de pleno direito das prefeituras. Cachoeira do Sul foi uma das cidades pioneiras no Brasil a ingressar com esse tipo de processo, com cerca de R$ 50 milhões já cobrados judicialmente e com outra quantia até maior para questionar, mas isso depende da Prefeitura. A decisão adotada pelo STF foi sobre um processo envolvendo a cidade de Itajaí (SC) e o Banco Fiat, mas terá repercussão geral.
Na prática, a decisão da suprema corte do Judiciário brasileiro será válida e serve de modelo para todas as ações deste tipo. O procurador jurídico do Município, Loir Oliveira, disse ontem que o posicionamento do STF deverá sensibilizar o prefeito Sérgio Ghignatti a apostar neste tipo de cobrança. Os processos de leasing abertos no Governo Marlon Santos, em 2005, estão sendo administrados pelo Escritório de Advocacia Cláudio Golgo, que é referência nacional neste tipo de cobrança.
CONVÊNIO - Para dar agilidade aos processos de cobrança do ISS dos leasings e também de outras operações financeiras, caso do ISS do cartão de crédito, por exemplo, Cláudio Golgo está pedindo desde o início deste ano para a Prefeitura assinar o convênio com o Ibrama, uma Oscip que assessora prefeituras para a recuperação de recursos. “Se dependesse apenas de mim, o convênio já estaria assinado há muito tempo. O problema é que nossa situação financeira não permite arriscar. Uma das justificativas para não assinar o convênio era justamente a expectativa pela decisão que agora foi tomada pelos ministros do STF”, explicou ontem o procurador Loir Oliveira.
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