O IBRAMA é uma entidade sem fins lucrativos que precipuamente se dedica ao assessoramento dos entes municipais: (1) na recuperação dos tributos sonegados pelas grandes organizações financeiras que operam em seus territórios através de estabelecimentos clandestinos (sem alvará e sem inscrição na prefeitura), sonegando pantagruélicos valores de ISS, especialmente os incidentes nos negócios de arrendamento mercantil e nas cobranças das contas dos cartões de crédito e de débito; (2) na implantação da nota fiscal eletrônica; (3) na recuperação dos valores superfaturados nas contas de iluminação pública; (4) no incremento da arrecadação do IPTU e ITR; (5) na recuperação dos pagamentos indevidos à União e INSS; e (6) na recuperação dos pagamentos em duplicidade de PIS/COFINS nas contas de energia e telefones.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

ISS ELETRÔNICO - NOTA FISCAL ELETRÔNICA

           ISS ELETRÔNICO


O projeto proposto visa à contratação da ferramenta ISS - ISSIntel, com funcionalidades que permitem o incremento do imposto (ISS), bem como o combate à sonegação. O sistema ISSIntel oferece atualização contínua, padronizada, atendendo sempre que possível os interesses dos usuários do sistema, incluindo o armazenamento do banco de dados dos usuários com segurança, fluxo de dados e acessos compatíveis ao bom funcionamento. A instalação, configuração, hospedagem, operação, manutenção e suporte técnico serão de responsabilidade do IBRAMA.

A solução proposta caracteriza-se por uma metodologia que agrega diversos mecanismos e processos de controle e gestão tributária, inclusive habilidade de geração da Nota Fiscal Eletrônica Ágil (NFeA) e sistemas avançados de Inteligência Artificial.

Os métodos e soluções técnicas são utilizados para controlar e ampliar a base contributiva, o volume da receita tributária, coibir e inibir a evasão e a inadimplência do ISS. Uma série de ações integradas é adotada pelo Sistema e que, juntas, resultam no incremento da receita do ISS, tendo como ponto fundamental a nova relação da Fazenda Pública com o contribuinte.

Em complemento ao projeto desenvolvido pelo IBRAMA, o Sistema ISSIntel conta também com uma assistência tributária completa, com treinamento e capacitação a servidores públicos e a contadores, além de suporte jurídico e tributário voltado ao incremento da receita de ISS.

        INFRA-ESTRUTURA E TECNOLOGIA

        O ISSIntel oferece recurso tecnológico ao MUNICÍPIO para auxiliar ao corpo de fiscalização a incrementar a arrecadação do ISS, através do fortalecimento de processos de cobrança, criação de mecanismos mais precisos de informação que permitam melhor acompanhamento e gerenciamento das ações e, deste modo, contribuir para a diminuição da economia informal e da evasão fiscal.

          O sistema foi desenvolvido com o Ruby on Rails, um framework open-source que aumenta a velocidade e facilidade no desenvolvimento e atualização de aplicativos web. Com uma arquitetura SaaS(Software as a Service), o software é executado em um servidor central, não sendo necessário instalar o sistema no computador do MUNICÍPIO, e facilitando a rápida disseminação de novas versões do sistema e correções de erros.

      SEGURANÇA

A solução é simultaneamente instalada em vários Data Centers que fornecem um ambiente seguro, controlado, com redundâncias de equipamentos, grupos geradores, equipamentos de última geração e monitorado 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Os dados armazenados no sistema são imediatamente replicados em múltiplas localizações físicas de tal forma que mesmo que um dos Data Center seja destruído a integridade do sistema é preservada.

O ISSIntel utiliza gerência de privilégios por função e tipo de usuários para restringir o acesso das funcionalidades do sistema por tipo de usuário e a função que este desempenha ao interagir com o sistema. Isto reduz o risco de um usuário ter acesso às informações que não lhe cabem e também que possa introduzir erros no sistema.

Outra característica é o uso de senhas com forte criptografia, a qual também reduz a possibilidade de acesso não autorizado dos sistemas.

A verificação da autenticidade das notas eletrônicas pode ser feita com rapidez através do portal do MUNICÍPIO utilizando o código de verificação impresso em cada nota. Além deste mecanismo, cada nota fiscal eletrônica emitida pelo ISSIntel contem um código de segurança QR que permite a validação das informações da nota com conveniência e rapidez usando um telefone celular.


      COMPUTAÇÃO EM NUVEM

O ISSIntel é implementado utilizando computação em nuvem. Isto permite o sistema escalar os recursos de processamento dinamicamente de acordo com o volume de transações e prover alta disponibilidade. O Sistema foi planejado e desenhado desde o início para utilizar esses recursos virtuais “em nuvem”.

Com essa infra-estrutura e um foco obsessivo em boas práticas de engenharia de software, o ISSIntel é uma solução que consegue atender desde  prefeituras com um número modesto de contribuintes até prefeituras de grande porte, podendo escalar elasticamente de maneira a atender um número extremo de usuários sem sacrifício de performance.


      FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS

O ISSIntel utiliza ferramentas de última geração de Inteligência de Negócios (Business Intelligence). Esta geração de ferramentas combina relatórios dinâmicos e análise de dados em uma interface de painel de controle web.

Alertas automáticos funcionam como auditor virtual, apresentando ao usuário somente os dados que ele precisa e quando ele precisa.

Esta ferramenta aponta as divergências e inconsistências das informações prestadas ao sistema, através de inteligência artificial, oferecendo gráficos dinâmicos e análise estatística, com a habilidade de expandir e resumir os dados examinados interativamente.





A Nota Fiscal eletrônica Ágil – NFeA segue o Modelo Conceitual da ABRASF – Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais, atendidas todas as especificações exigidas no Manual de Integração ABRASF[1], cujo controle fiscal ocorre no momento da emissão do documento, que é feito diretamente no ISSIntel da Secretaria de Fazenda, hospedado no Data Center, agilizando o processo de gestão do contas a receber, garantindo a constituição imediata da obrigação tributária e eliminando por completo a clonagem de nota e a nota calçada.

     NFeA - AVULSA

A Nota Fiscal eletrônica Ágil Avulsa (NFeAA) é o procedimento a ser adotado pelo MUNICÍPIO para os casos em que uma pessoa necessite emitir um Documento Fiscal referente a um serviço eventual realizado, bem como para os casos em que uma empresa de outro Município necessite de um Documento Fiscal da localidade onde o serviço foi prestado.

Neste caso, o Documento Fiscal Avulso que o MUNICÍPIO disponibilizará ao contribuinte será a NFeAA. Este documento segue os mesmos preceitos da NFeA, porém o pagamento do respectivo imposto deve ser realizado antecipadamente. Sendo que, caso a própria prefeitura seja a tomadora do serviço, oferecemos a possibilidade da emissão da NFeAA com imposto retido.


     RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS

Em situações de indisponibilidade de acesso à Internet ou de fornecimento de serviços NFeA, é oferecida uma solução de contingência para o contribuinte através do Recibo Provisório de Serviços – RPS, que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte.

O RPS é um documento físico, normalmente um bloco de papel ou formulário contínuo, de posse e responsabilidade do próprio contribuinte que deverá ser preenchido manualmente ou por algum programa instalado nos computadores dos contribuintes. Todos os RPS possuem uma numeração sequencial crescente e deverá ser convertido em NFeA no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.


        VISITA VIRTUAL

A Visita Virtual proporciona aos fiscais da prefeitura, ou contadores, um método eficiente de navegar o sistema pelo ponto de vista dos contribuintes.

Ao entrar na Visita Virtual, o fiscal da prefeitura recebe o mesmo acesso e privilégios que o selecionado contribuinte possui. Desta forma equivale dizer que o fiscal está virtualmente dentro da empresa do contribuinte, podendo exercer todo o seu poder de polícia, mesmo estando à distância.

      CONTABILIDADE DINÂMICA

A Contabilidade Dinâmica provê aos contadores, a possibilidade de utilizar a Visita Virtual permitindo "visitar à distância" qualquer um ou todos os seus clientes, desde que autorizados previamente, e executar funções tais como: efetuar escrituração, emitir/cancelar/substituir NFeA, análise e defesa  das Ações Fiscais, solicitar emissão de NFeA e mudança de cadastro, emitir guias de pagamentos, e utilizar filtros e buscas na área do contribuinte.

 O painel de controle da Contabilidade Dinâmica proporciona uma visão integrada das várias empresas e enfatiza as áreas e empresas que precisam de atenção mais imediata, através da Visita Virtual.

     AUDITOR DINÂMICO


A identificação desses contribuintes é feita pelo ISSIntel  através de técnicas estatísticas e de aprendizado de máquina aplicadas ao cruzamento automatizado das informações das declarações dos prestadores e tomadores de serviços.

Os resultados destas análises são apresentados em um painel de controle interativo. Os relatórios e gráficos do painel de controle do Auditor Dinâmico apresentam os dados em vários níveis de detalhes e permitem explorações dinâmicas dos dados em tempo real. A consulta ao histórico de fiscalização das empresas pode ser feita com rapidez e conveniência.

O ISSIntel oferece ao gestor da fiscalização municipal uma administração completa das atividades realizadas pelos auditores fiscais com ênfase na seleção, distribuição, acompanhamento, e controle das empresas alvo da ação fiscal. O ISSIntel automaticamente gera uma lista de contribuintes para investigação pela fiscalização tributária, conhecido como “malha fina”. Esta lista é ordenada de forma que os casos mais importantes recebam maior prioridade. A ordenação da lista leva em conta o potencial valor a ser apurado, a severidade da infração, e o número de infrações.

O sistema proporciona uma gestão integrada e informatizada das atividades fiscais através de Ordens de Serviços Eletrônicas e Documentos eletrônicos padronizados que podem ser customizados para as necessidades da prefeitura.

Todos os passos da Ação Fiscal são comunicados tanto à fiscalização quanto ao contribuinte por alertas no sistema. O gestor da fiscalização também tem acesso a relatórios estatísticos de fiscalização por auditor fiscal, valores apurados, e tipo de infração, entre outros.

     ESCRITURAÇÃO 2.0

A Escrituração 2.0 do ISSIntel oferece uma forma inteligente e rápida para os contribuintes escriturarem sua movimentação econômica. As notas fiscais eletrônicas criadas no sistema são auto-escrituradas. A Inteligência embutida no sistema faz a validação das informações em tempo real para minimizar erros e provê suporte especializado para o Simples Nacional, Microempresário Individuais, Fixo Anual, Instituições Financeiras, Construção Civil, e Estimativa.

No ISSIntel os contribuintes interagem. As escriturações entradas por um contribuinte são participadas à contraparte. Contribuintes e a Prefeitura podem trocar mensagens e recebem alertas quando necessário. Serviços escriturados por outros contribuintes podem ser revistos e, caso aprovados, são automaticamente escriturados. Isto gera um menor número de erros, iniciando rapidamente a atividade de cruzamento de dados para análise e verificação de possíveis irregularidades.

  SOLICITAÇÃO 2.0

A Solicitação 2.0 oferece um canal de comunicação direto entre a prefeitura e o contribuinte para a troca de informações referente a solicitações feitas pelos contribuintes.

O contribuinte pode prestar mais informações, responder a perguntas da prefeitura, e indagar sobre a situação da solicitação. Todas as mensagens são mantidas e documentadas no sistema em estilo bloge podem ser revistas pelos contribuintes e a prefeitura a qualquer momento.

Esta funcionalidade facilita e agiliza a resolução de problemas relacionados a solicitações feitas à prefeitura, sem haver a necessidade de deslocamento do contribuinte até a prefeitura.

      BUSCA DINÂMICA

A Busca Dinâmica do ISSIntel permite que qualquer dado existente no sistema possam ser rapidamente encontrados, tais como contribuintes, NFeA, guias etc.

A Busca Dinâmica pode ser efetuada de qualquer tela do sistema e pode usar informação parcial, como por exemplo, entrando o nome parcial do contribuinte retorna o cadastro, as escriturações, solicitações, e guias para o mesmo.

   LIVRO FISCAL ELETRÔNICO

Com a implantação do ISSIntel, os livros fiscais dos contribuintes prestadores e tomadores de serviços, serão emitidos automaticamente pelo software, eliminando-se erros e facilitando a verificação das obrigações acessórias por parte da fiscalização.

  INTEGRAÇÃO VIA WEB SERVICES

Web Service é um serviço automatizado de integração. O ISSIntel segue uma arquitetura segura e padronizada de armazenamento de dados e de comunicação com outros sistemas.

Por seguir o modelo ABRASF, a NFeA garante uma integração simplificada. Qualquer contribuinte pode integrar o seu próprio software com o ISSIntel para emitir NFeS de uma forma automatizada. Acima de tudo, o Web Service torna-se uma ferramenta imprescindível para contribuintes com alto volume de notas fiscais.

Além disso, o ISSIntel também possibilita a exportação, via web services, dos lançamentos, pagamentos, e informações de cadastro dos contribuintes. Isto facilita a integração com outros sistemas de gestão pública já existentes, como por exemplo, o sistema de gerenciamento da dívida ativa.


    SUPORTE DINÂMICO

O sistema de gestão do ISSQN também oferece uma ferramenta de suporte on line integrada, que conta também com a mesma interface intuitiva e de fácil uso, além das mesmas tecnologias de geraçãoweb 2.0 encontradas no ISSIntel.

Existe no ISSIntel Suporte um número crescente de fóruns com conteúdo de ajuda onde o contribuinte pode tirar dúvidas, e onde se encontram todos os manuais do sistema.

Uma equipe técnica de atendimento na prestação de suporte de software monitora e atende a chamados todos os dias. A equipe técnica que presta suporte a questões de software é composta por desenvolvedores do sistema. Para questões tributárias temos profissionais da área disponível de forma integral no Suporte.

Para facilitar ainda mais o uso do sistema, o ISSIntel também conta com ajuda contextual dentro da própria área de trabalho do usuário.


ISSIntel PERSONALIZADO

O ISSIntel pode ser personalizado para atender a forma que o usuário trabalha: definição de favoritos para alertas, relatórios, e filtros, e também o conteúdo da ajuda contextual, que é configurável pela prefeitura.

O uso extensivo de auto-preenchimento de dados com cruzamento de informações em tempo real diminui erros e aumenta a produtividade dos funcionários da prefeitura. Uma interface simplificada de fácil aprendizado é personalizável para as funções e preferências do usuário.

   CONTRIBUINTES

Os contribuintes, em função de seu tamanho e atividade, possuem diferenças que caracterizam a emissão dos documentos fiscais de modo integrado com seus sistemas de informatização, parcialmente informatizados ou simplesmente de preenchimento manual.

 O ISSIntel engloba, através de suas várias funcionalidades e ferramentas de controle, todas as atividades necessárias para a Gestão Eletrônica do ISSQN dos diversos portes de contribuintes.

O ISSIntel utiliza ferramentas específicas para as diversas atividades dos contribuintes municipais, em particular para as seguintes:

      INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Para cumprir obrigações tributárias municipais relativas à arrecadação do ISS o contribuinte tipo instituição financeira pode importar o arquivo contendo o Plano Geral de Contas (PGC) para o semestre usando a tela de Declaração/Escrituração do Plano de Contas.

Em face de que a escrituração contábil das instituições financeiras está sujeita às regras padronizadas estabelecidas pelo Banco Central, por meio do chamado Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.

Fica fácil observar que não são apenas os Bancos Comerciais os obrigados ao pagamento do imposto, mas, sim, todas as instituições financeiras que prestam serviços indicados na lista. De acordo com a Lei nº 4.591/64 são consideradas instituições financeiras do sistema operativo ou de intermediação:

a.   Captadoras de depósitos à vista
                          i.    Bancos comerciais;
                         ii.    Bancos múltiplos com carteira comercial;
                        iii.    Caixa Econômica Federal;
                       iv.    Caixas econômicas estaduais;
                        v.    Cooperativas de crédito

b.   Não captadoras de depósitos à vista
                          i.    Bancos múltiplos sem carteira comercial;
                         ii.    Bancos de investimento e de desenvolvimento;
                        iii.    Sociedades de crédito, financiamento e investimento (as “financeiras”);
                       iv.    Sociedades de crédito imobiliário;
                        v.    Companhias hipotecárias;
                       vi.    Associações de poupança e empréstimo;
                      vii.    Sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
                     viii.    Sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
                       ix.    Sociedades corretoras de câmbio;
                        x.    Bolsa de valores.


      CONTRIBUINTES NO SIMPLES NACIONAL E MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS (MEI)

O ISSIntel permite o monitoramento dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, confrontando e permitindo visualizar os dados das NFeA emitidas mais as divergências entre o movimento econômico declarado no ISSIntel e o valor recolhido através da DAF607 – Distribuição de Arrecadação Federal, junto a RFB – Receita Federal do Brasil, facilitando assim a ação da fiscalização sobre esses contribuintes.

Também serão controlados os contribuintes inadimplentes enquadrados como Microempresário Individual (MEI) cujo movimento econômico anual ultrapasse o limite máximo definido pelo Governo Federal para o MEI.

      CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOS EM OUTROS MUNICÍPIOS

Eventualmente, alguns serviços são executados por prestadores de serviços estabelecidos em outros Municípios.

Com o ISSIntel, o prestador de fora do MUNICÍPIO deverá registrar a própria nota fiscal (eletrônica ou convencional) do seu Município diretamente no sistema para que esta seja confirmada pelo tomador.

Dessa forma, o tomador terá apenas a responsabilidade de confirmar, dentro do ISSIntel, as declarações de serviços tomados de prestadores de fora do MUNICÍPIO durante o mês.


      MUNICÍPIO

O sistema ISSintel favorece a implantação independente do parque tecnológico existente no município, não requerendo a presença de técnicos especializados no interior da prefeitura para solucionar problemas, dado o tipo de arquitetura do sistema.

A utilização de Inteligência Artificial, com a parametrização do Código Tributário Municipal e suas regulamentações, bem como com as boas práticas de fiscalização fazem com que o sistema ISSIntel automatize os mais diversos processos existentes na área de tributação. Tornando desnecessário que o corpo de fiscalização seja um usuário avançado em informática.

     CADASTRAMENTO

O ISSIntel permite que os contribuintes façam um pré-cadastramento on line no portal do MUNICÍPIO. Neste momento, o sistema emite uma carta de pré-cadastramento para o contribuinte imprimir, com o número de protocolo, que o contribuinte leva à prefeitura junto à documentação informada.

No momento de cadastramento, o MUNICÍPIO terá a oportunidade de enquadrar todos seus contribuintes no CNAE 2.0 cadastrando a atividade principal e todas as atividades secundárias dos contribuintes, evolução esta necessária para que o MUNICÍPIO possa se enquadrar no sistema de Cadastro Sincronizado.

    GUIAS

O ISSIntel processará todas as informações recebidas através dos dados da NFeA e das escriturações feitas no sistema de acordo com a data estipulada pelo MUNICÍPIO, seguindo o Código Tributário Municipal, para apuração dos valores devidos.

Através do ISSIntel, o contribuinte poderá gerar suas próprias GUIAS, que utilizam o código de barras no padrão FEBRABAN, com os valores dos impostos apurados, juros e multas quando houver.

O ISSIntel importará as informações do sistema financeiro, geradas diariamente, conhecidas como arquivo de retorno bancário,  através de um responsável designado pela prefeitura para execução das Baixas Bancárias no sistema ISSIntel diariamente.


      INTELIGÊNCIA FISCAL

O Sistema ISSIntel, após sua parametrização, disponibiliza através do Auditor Dinâmico a geração de relatórios e alertas que permitem o corpo de fiscalização acompanhar ativamente cada contribuinte através dos históricos comparativos, entre os exercícios fiscais e períodos de competência, bem como todos os registros fiscais imputados pelos contribuintes, para sua devida aplicação em forma de auditorias fiscais.

Todo processo citado, ocorre de forma automatizada, através da Inteligência Artificial e Heurística de dados, existente no sistema ISSIntel.

    NOTIFICAÇÃO E AÇÃO FISCAL ELETRÔNICA

O ISSIntel auxilia o corpo de fiscalização na identificação de contribuintes que não estão cumprindo com as obrigações principais e acessórias definidas pelo Código Tributário Municipal.

Em caráter educativo, o ISSIntel é capaz de enquadrar contribuintes omissos em relação às suas obrigações e gerar alertas eletrônicos para que entrem em contato com o MUNICÍPIO e coloquem a situação devidamente em dia.

O ISSIntel é capaz de identificar e criar automaticamente uma lista de contribuintes candidatos a serem fiscalizados, incluindo a justificativa para cada caso. Os fiscais do MUNICÍPIO, após rever esta lista de candidatos, podem facilmente criar Ordem de Serviços e emitir Notificações Preliminares, tais como:

a.  Aos prestadores por divergência das informações declaradas no ISSIntel entre os prestadores e tomadores de serviços, inclusive apresentando a natureza da divergência;

b.  Aos prestadores enquadrados no regime do Simples Nacional por divergência das informações de recolhimento coletadas a partir dos arquivos DAF607 disponibilizados pelo Banco do Brasil e as respectivas informações de movimento econômico mensal;

c.  Aos prestadores de serviços e substitutos tributários que não cumpram a obrigação de escriturar mensalmente utilizando o ISSIntel;

d.  Aos prestadores de serviço e substitutos tributários que não cumpram a obrigação de recolher o ISS mensal;

e.  Aos prestadores de serviço que não efetuem o pré-cadastramento eletrônico;

f.   Aos prestadores de serviço sobre a obrigatoriedade de se emitir notas fiscais eletrônicas;

g.  Aos substitutos tributários sobre a obrigatoriedade de aceitar somente notas fiscais eletrônicas em se tratando de serviços tomados de prestadores estabelecidos no próprio MUNICÍPIO;

h.  Aos substitutos tributários por não fazer o repasse do ISS retido;

i.    Aos prestadores de serviço que declarem indevidamente o não movimento econômico.

No caso de inobservância às respectivas Notificações Preliminares eletrônicas por parte dos contribuintes, o ISSIntel auxilia ao corpo de fiscalização na execução e documentação de todos os passos da Ação Fiscal eletrônica. Todos os documentos das diversas etapas da Ação Fiscal eletrônica são padronizados e gerenciados de forma integrada dentro da Ordem de Serviço:

a.  Notificação Preliminar

b.  Termo de Início de Ação Fiscal

c.  Análise de Recuso de Primeira Instância

d.  Análise de Recuso de Segunda Instância

e.  Termo de Encerramento de Ação Fiscal

As etapas da Ação Fiscal eletrônica são automaticamente controladas de forma a garantir a integridade processo. Todos os passos da Ação Fiscal eletrônica são comunicados ao contribuinte por alertas no sistema e por email. Os documentos também podem ser impressos e enviados por AR’s ou outra modalidade que comprove o recebimento, neste caso, será registrado no ISSIntel a data real que o contribuinte recebeu os referidos documentos, passando assim a contar o prazo legal a partir deste registro.

    DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A implantação leva em consideração a agilidade e o menor impacto possível da transição do softwarepré existente para o ISSIntel. Inclusive integrando o ISSIntel com software de gestão pública existente a fim de não causar perdas de dados.

Ocorrerá um período em que o sistema ISSIntel funcionará em ambiente de treino para que todo o corpo de fiscalização possa dominar o sistema antes do início das atividades de produção.
Para o melhor desempenho da implantação, é de extrema importância a colaboração dos gestores locais providenciando o checklist (documentação/dados necessários) para a efetiva implantação do sistema. O atraso no envio do checklist impacta diretamente no prazo de implantação do ISSIntel.


[1] O modelo de nota eletrônica ABRASF atende aos Protocolos de Cooperação ENAT n° 02 e 03/2005 (II ENAT), o ENAT nº 01/2006 (III ENAT) e ao ENAT nº 02/2008 (IV ENAT). (www.abrasf.org.br)

 
 

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

JORNAL DO POVO - CACHOEIRA DO SUL/RS - 11/08/2010

Política

GOVERNO GHIGNATTI

GG abre mão de R$ 51,7 milhões

Mesmo com a promessa de retorno imediato, proposta de Golgo não foi aceita
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Prefeito Ghignatti pode abrir mao de um valor equivalente a 50% do orçamento
Prefeito Ghignatti pode abrir mao de um valor equivalente a 50% do orçamento

GIULIANO FERNANDES

O prefeito Sérgio Ghignatti está abrindo mão de buscar judicialmente para a Prefeitura de Cachoeira do Sul R$ 51,7 milhões. Deste pacote, o Município perderá definitivamente no final deste ano praticamente metade dos créditos de Imposto Sobre Serviço (ISS) de negociações de leasing feitas para financiamento de veículos em 2005. Não há uma estimativa de quanto será perdido pela prescrição destes leasings. Em 2006, quando o então prefeito Marlon Santos mandou ajuizar as ações, foram calculados e cobrados os valores referentes à metade do ano de 2001 até metade de 2005. Caso não cobre o imposto supostamente sonegado a partir da metade de 2005, essa cobrança não será mais possível a partir de 31 de dezembro de 2010.
Os R$ 51,7 milhões, valor equivalente a 50% do orçamento anual do Município, estão em dois procedimentos oferecidos ao prefeito Sérgio Ghignatti pelo advogado Cláudio Golgo, administrador do Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama). A proposta foi recusada no início deste ano sob alegação de que a Prefeitura não teria dinheiro para bancar os investimentos mínimos necessários. O procurador jurídico do Município, Loir Oliveira, e o secretário Municipal da Fazenda, José Dilmo Ferreira, protagonizam um jogo de empurra. Loir reafirmou ontem que a Secretaria da Fazenda é que deveria decidir sobre o investimento, mas concorda que o caixa do Município está sem dinheiro. José Dilmo também afirmou ontem que as cobranças judiciais devem ser decididas pela Procuradoria Jurídica.
SUSTENTABILIDADE - No escritório de Cláudio Golgo, sem avaliar a decisão do prefeito Sérgio Ghignatti, a informação reafirmada ontem é de que todos os procedimentos são autossustentáveis. O ponto de partida para buscar recursos é a implantação da nota eletrônica para recebimento do ISS. Mesmo sem custos para a Prefeitura, esse procedimento foi rejeitado. Em 60 meses de nota eletrônica, o rendimento extra projetado para os cofres da Prefeitura chegaria a R$ 24,7 milhões. Outros cerca de R$ 24 milhões estão na cobrança de ISS dos bancos em razão das operações de leasing e movimentações feitas com cartão de crédito ou de débito. Atualmente, os bancos recolhem o ISS para cidades de origem, normalmente paraísos fiscais, onde as taxas são quase insignificantes.


ATENÇÃO
A dificuldade da Prefeitura em acertar-se com o Ibrama está nas novas regras de cobrança impostas pelo instituto. A proposta feita para a Prefeitura no início deste ano previa o pagamento de R$ 0,01 para cada R$ 1,00 calculado. Ou seja, 1% em R$ 51,7 milhões dependeria de R$ 517 mil. Para pagar essa conta, o Ibrama ofereceu o sistema da nota eletrônica, onde em cinco meses o incremento de ISS seria de R$ 523 mil, sendo que em 10 meses a renda mensal pularia dos atuais R$ 325 mil ao mês para R$ 650 mil/mês.

Importante
Na semana passada o prefeito Sérgio Ghignatti foi alertado pelo Jornal do Povo da possível prescrição das dívidas de ISS dos leasings feitos em 2005. Ele prometeu tratar o assunto com os advogados, mas até ontem não havia uma receita para evitar o prejuízo. Há entendimentos jurídicos de que essa decadência só aconteceria em 10 anos e não em cinco, discussão que pode ser evitada se houver o ajuizamento das cobranças. O procurador jurídico do Município, Loir Oliveira, afasta a possibilidade de fazer esse tipo de cobrança. Segundo ele, o quadro da Prefeitura não tem condições técnicas para assumir esse trabalho. Uma das maiores dificuldades na cobrança do ISS dos leasings e outras operações feitas pelos bancos está no levantamento e cálculo dos valores negociados.

 
PARA SABER MAIS 
Onde a Prefeitura está deixando de ganhar


ISS dos leasings e cartões
de crédito e de débito


> R$ 27 milhões para recuperar supostas sonegações no recolhimento do ISS de operações de leasing feitas pelos bancos para financiamentos de veículos. Neste valor também estão créditos de ISS das movimentações feitas com cartões de crédito ou débito. As ações ajuizadas no governo Marlon Santos, que ainda estão para serem julgadas, resultaram em aproximadamente R$ 44 milhões. O novo valor calculado indica um crédito menor, R$ 27 milhões, em razão da possível mudança no Código Tributário Municipal (CTM), onde a multa administrativa de até 500% para os devedores está sendo reduzida por decisão dos magistrados.

>> O Ibrama cobra pelo serviço 1% do valor calculado e mais 1% quando for lançada a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Em R$ 27 milhões, o investimento teria que ser de R$ 540 mil. Após o julgamento dos processos, o Ibrama receberia outros 18% do valor recuperado.
Nota eletrônica

> R$ 24,7 milhões acumulados em 60 meses com a implantação da nota eletrônica para gerenciamento e fiscalização da receita de ISS. O Ibrama implanta gratuitamente o sistema para aumentar a arrecadação, estabelecendo uma malha-fina no sistema de cobrança do ISS para a Prefeitura. O valor arrecadado atualmente foi calculado em R$ 325 mil ao mês. Com a nota eletrônica, a projeção é de que a Prefeitura poderia chegar aos R$ 650 mil ao mês dentro de 10 meses. O treinamento de pessoal e programa de computador são por conta do Ibrama.

>> O Ibrama só recebe pelo serviço se a receita comprovadamente aumentar. Se a receita aumentar menos do que as metas estabelecidas, o pagamento pelo serviço é menor. O custo máximo será de 20% sobre o valor que for agregado e nunca será superior a R$ 65 mil ao mês. Mesmo que o ISS do Município alcance R$ 1 milhão, o pagamento ao Ibrama ficará em R$ 65 mil ao mês.

 
UMA PERGUNTA
Como está a ação judicial movida pela Prefeitura contra a AES Sul?

O processo judicial foi suspenso no mês passado em razão de novas negociações entre o prefeito Sergio Ghignatti e representantes da AES Sul. O escritório de Cláudio Golgo afirma que a Prefeitura tem R$ 2,7 milhões para serem compensados da AES Sul. A distribuidora de energia está cobrando do Município uma dívida histórica, acumulada entre 2000 e 2004, no valor atualizado de R$ 8,1 milhões. A AES Sul fez a proposta de deixar a conta por R$ 4,2 milhões e ainda parcelar essa dívida em até 120 meses. No processo judicial, o Município questiona o tempo que as lâmpadas dos postes de iluminação pública ficam acesas. Pelo contrato da AES Sul, o serviço é prestado durante 12 horas por dia. Em 2005, o Município juntou ao processo um laudo indicando que a cobrança está 28,18% superior ao tempo real de energia fornecida. 

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Honorários de advogados contratados por município não são verba pública


Honorários de advogados contratados por município não são verba pública
Data: 28.07.10

fonte: ESPAÇO VITAL

Uma decisão da 21ª Câmara Cível do TJRS concedeu importante proteção à remuneração sucumbencial de advogados contratados pelo Município de Novo Hamburgo (RS), que pretendia que a verba passasse a integrar os cofres públicos em razão do término do contrato de prestação de serviços.

"Após proferida a sentença a sucumbência pertence ao advogado que até aquele momento vinha atuando, cujo direito permanece incólume nada obstante posterior extinção do contrato de prestação de serviço, como no caso, ou revogação da procuração" , foi o que estabeleceu o acórdão.

O julgamento foi proferido em agravo de instrumento interposto pelo município em face de decisão que acolheu a pretensão da sociedade de advogados A. M. Caleffi, que prestava serviços àquele, para fins de percepção da verba honorária de sucumbência após a resilição do correspondente contrato administrativo, por decurso do respectivo prazo contratual.

Iniciou o relator, desembargador Genaro José Baroni Borges, citando o artigo 22 do Estatuto da Advocacia, que dispõe ser direito do advogado a percepção dos honorários fixados por arbitramento judicial ou por sucumbência, o que dá ao profissional a possibilidade de executá-los autonomamente. E, ao lembrar lição de Yussef Said Cahali, anotou que "a sentença constitui o momento da aquisição do direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência, pelo implemento da condição que lhe faz nascer esse direito”.

Desse modo, a verba de sucumbência pertence ao advogado que vinha atuando na causa, mesmo que ocorra a extinção superveniente do contrato de prestação de serviços ou a revogação de poderes, caso contrário, haveria possibilidade de o cliente fraudar direito do procurador, retirando-lhe a remuneração que foi arbitrada exatamente em virtude do seu trabalho pessoal.

E, por fim, alertou o relator que a pretensão do município, "não bastasse flagrante nulidade expressamente cominada, importaria enriquecimento imotivado, intolerável por todos os títulos."

O acórdão foi unânime. (Proc. nº 70031501315).