O IBRAMA é uma entidade sem fins lucrativos que precipuamente se dedica ao assessoramento dos entes municipais: (1) na recuperação dos tributos sonegados pelas grandes organizações financeiras que operam em seus territórios através de estabelecimentos clandestinos (sem alvará e sem inscrição na prefeitura), sonegando pantagruélicos valores de ISS, especialmente os incidentes nos negócios de arrendamento mercantil e nas cobranças das contas dos cartões de crédito e de débito; (2) na implantação da nota fiscal eletrônica; (3) na recuperação dos valores superfaturados nas contas de iluminação pública; (4) no incremento da arrecadação do IPTU e ITR; (5) na recuperação dos pagamentos indevidos à União e INSS; e (6) na recuperação dos pagamentos em duplicidade de PIS/COFINS nas contas de energia e telefones.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

REPERCUSSÃO DA DECISÃO DO STF NO ESTADO DE MINAS GERAIS



Cobrança de ISS fará leasing ficar mais caro



Paola Carvalho  - Estado de Minas
Publicação: 04/12/2009 06:18

Os consumidores brasileiros podem pagar mais caro nas operações de leasing (arrendamento mercantil) para a compra de bens, a exemplo de veículos. Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelas prefeituras municipais nesse tipo de financiamento. O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Pinho, confirmou na quinta-feira que a cobrança será repassada ao consumidor caso fique decidido que o ISS será pago para a cidade onde o negócio foi fechado e não para onde a empresa está sediada. “Hoje, a maior parte das empresas fica em municípios que têm a alíquota mínima (2%). Se for negociar com cada município o índice, que pode chegar a 5%, o custo será do tomador de crédito”, pressiona Pinho.


O local da incidência do imposto ainda será definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão estava suspensa, justamente no aguardo do julgamento do Supremo sobre a constitucionalidade da cobrança do imposto nas operações de leasing. “Defendemos que o imposto deve incidir no local da sede da empresa”, reitera Pinho. Prefeituras comemoram a possibilidade de terem um reforço nos cofres públicos, que vêm perdendo arrecadação por conta dos impactos da crise econômica e medidas de combate à turbulência adotadas pelo governo federal, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em diferentes setores. “O pagamento do imposto onde é feita a operação seria uma justiça fiscal, respeitando o princípio da territorialidade. O impacto na arrecadação seria muito significativo e repassado ao contribuinte. Aquele que compra o carro é o mesmo que demanda escola e saúde pública”, afirma Dalmy Freitas, secretário municipal de Fazenda de Contagem, na Grande BH, onde a alíquota é de 5%.


Ele pondera ainda que não vê dificuldade em negociar a alíquota do ISS. “Não seria renúncia de receita porque é uma receita que não tenho”, explica. Segundo ele, a cidade também tem processo na Justiça para poder cobrar o ISS sobre as operações de leasing realizadas no município. Carlos Henrique Paixão, subsecretário de Receita da Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata, concorda. “O imposto pode ser negociado localmente. Nada mais justo do que cobrar o serviço onde ele é prestado e não centralizar somente onde está a sede”, disse. Em Juiz de Fora, a alíquota também é de 5%.

Levantamento divulgado pela Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef) revela que a carteira de leasing saltou de R$ 55,7 bilhões em outubro de 2008 para R$ 64,9 bilhões em outubro deste ano, expansão de 16,4%. Resultado melhor que o da outra modalidade, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que cresceu 6% na mesma base de comparação, passando de R$ 85,2 bilhões para R$ 90,3 bilhões. Considerando a alíquota mínima do ISS (2%) sobre a carteira de leasing, somente nas operações de compra de veículos, significaria uma arrecadação de R$ 1,3 bilhão aos cofres municipais. E, tendo como base o índice máximo (5%), a receita chegaria a R$ 3,25 bilhões.


Para o advogado tributarista Márcio Trindade, a notícia não é tão boa para o consumidor, afinal de contas é ele quem deve pagar essa conta. “Provavelmente a decisão do STJ será favorável ao município onde a operação financeira é realizada por causa da jurisprudência do Supremo em outros casos. E, sem dúvida, o custo que as instituições financeiras terão será repassado ao cliente”, avalia.


O STF informa que o entendimento foi de que o leasing é um serviço, tem regime próprio e não se confunde com as normas aplicáveis isoladamente ao aluguel à compra e venda e às operações de crédito. “Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há impedimento, nessa perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço”, explica o ministro Joaquim Barbosa. O voto foi favorável ao recurso colocado pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat, mas a decisão vale para todo o país.

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