O IBRAMA é uma entidade sem fins lucrativos que precipuamente se dedica ao assessoramento dos entes municipais: (1) na recuperação dos tributos sonegados pelas grandes organizações financeiras que operam em seus territórios através de estabelecimentos clandestinos (sem alvará e sem inscrição na prefeitura), sonegando pantagruélicos valores de ISS, especialmente os incidentes nos negócios de arrendamento mercantil e nas cobranças das contas dos cartões de crédito e de débito; (2) na implantação da nota fiscal eletrônica; (3) na recuperação dos valores superfaturados nas contas de iluminação pública; (4) no incremento da arrecadação do IPTU e ITR; (5) na recuperação dos pagamentos indevidos à União e INSS; e (6) na recuperação dos pagamentos em duplicidade de PIS/COFINS nas contas de energia e telefones.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL NA DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING

Extraído da página eletrônica do Supremo Tribunal Federal:


RE 592905 RG / SC - SANTA CATARINA
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. EROS GRAU
Julgamento: 16/10/2008          

 
Publicação
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008
EMENT VOL-02340-07 PP-01461
LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 280-284
Parte(s)
RECTE.(S)           : HSBC INVESTMENT BANK BRASIL S/A - BANCO DE INVESTIMENTO
ADV.(A/S)           : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S)           : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO
ADV.(A/S)           : LUIZ RODRIGUES WAMBIER
RECDO.(A/S)         : MUNICÍPIO DE CAÇADOR
ADV.(A/S)           : GUSTAVO HENRIQUE SERPA
ADV.(A/S)           : RENATA SARAIVA
INTDO.(A/S)         : ASSOC BRASIL DAS SECRET DE FINANÇAS DAS CAPITAIS BRASILEIRAS - ABRASF
ADV.(A/S)           : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA
Ementa 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. INCIDÊNCIA EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL [LEASING]. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.       1      
 
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia.
    
 
 
Ministro EROS GRAU
Relator

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