O IBRAMA é uma entidade sem fins lucrativos que precipuamente se dedica ao assessoramento dos entes municipais: (1) na recuperação dos tributos sonegados pelas grandes organizações financeiras que operam em seus territórios através de estabelecimentos clandestinos (sem alvará e sem inscrição na prefeitura), sonegando pantagruélicos valores de ISS, especialmente os incidentes nos negócios de arrendamento mercantil e nas cobranças das contas dos cartões de crédito e de débito; (2) na implantação da nota fiscal eletrônica; (3) na recuperação dos valores superfaturados nas contas de iluminação pública; (4) no incremento da arrecadação do IPTU e ITR; (5) na recuperação dos pagamentos indevidos à União e INSS; e (6) na recuperação dos pagamentos em duplicidade de PIS/COFINS nas contas de energia e telefones.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

CALÚNIA - INJÚRIA - DIFAMAÇÃO - DIFERENÇAS


Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010
YouTube: advogado explica a diferença entre calúnia, injúria e difamação

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe a partir desta quinta-feira (21) entrevista com o advogado Claudismar Zupiroli a respeito dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ele explica a diferença entre esses três delitos contra a honra, considerados de menor poder ofensivo.
O advogado fala sobre a legislação em que esses crimes estão tipificados, quais provas são necessárias para condenar uma pessoa por tais delitos e em que instâncias do Judiciário eles podem ser decididos. Esclarece ainda o que é o instituto da exceção da verdade, e aborda os tipos de ressarcimento para as vítimas desses crimes.
Assista ao vídeo no endereço www.youtube.com/stf.

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