O IBRAMA é uma entidade sem fins lucrativos que precipuamente se dedica ao assessoramento dos entes municipais: (1) na recuperação dos tributos sonegados pelas grandes organizações financeiras que operam em seus territórios através de estabelecimentos clandestinos (sem alvará e sem inscrição na prefeitura), sonegando pantagruélicos valores de ISS, especialmente os incidentes nos negócios de arrendamento mercantil e nas cobranças das contas dos cartões de crédito e de débito; (2) na implantação da nota fiscal eletrônica; (3) na recuperação dos valores superfaturados nas contas de iluminação pública; (4) no incremento da arrecadação do IPTU e ITR; (5) na recuperação dos pagamentos indevidos à União e INSS; e (6) na recuperação dos pagamentos em duplicidade de PIS/COFINS nas contas de energia e telefones.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO NOTICIA JULGAMENTO DO STF SOBRE ISS INCIDINDO NAS OPERAÇÕES DE LEASING


quinta-feira, 3 de dezembro de 2009, 14:58 | Online

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Para STF, municípios e DF podem cobrar ISS em leasing


MARIÂNGELA GALLUCCI - Agencia Estado
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BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, ontem, que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro. Por maioria de votos, o STF concluiu que a cobrança de ISS é constitucional. No julgamento, prevaleceu o voto do ministro relator, Eros Grau, segundo o qual o leasing financeiro é um serviço e, portanto, sujeito a pagamento de ISS.



"Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço", afirmou, durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa, que acompanhou o relator. "O tributo da competência dos municípios diz respeito a serviço prestado, ou seja, a desempenho de atividade, a obrigação de fazer e não de dar", afirmou o ministro Marco Aurélio, que foi vencido no julgamento.


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