O IBRAMA é uma entidade sem fins lucrativos que precipuamente se dedica ao assessoramento dos entes municipais: (1) na recuperação dos tributos sonegados pelas grandes organizações financeiras que operam em seus territórios através de estabelecimentos clandestinos (sem alvará e sem inscrição na prefeitura), sonegando pantagruélicos valores de ISS, especialmente os incidentes nos negócios de arrendamento mercantil e nas cobranças das contas dos cartões de crédito e de débito; (2) na implantação da nota fiscal eletrônica; (3) na recuperação dos valores superfaturados nas contas de iluminação pública; (4) no incremento da arrecadação do IPTU e ITR; (5) na recuperação dos pagamentos indevidos à União e INSS; e (6) na recuperação dos pagamentos em duplicidade de PIS/COFINS nas contas de energia e telefones.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

STF RECONHECE INCIDÊNCIA DO ISS NAS OPERAÇÕES DE LEASING E COM CARTÕES

Encontrado na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal:


RE 105844/SP - SÃO PAULO 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. ALDIR PASSARINHO
Julgamento:  06/10/1987           Órgão Julgador:  SEGUNDA TURMA

Publicação
DJ 17-09-1993 PP-18929          EMENT  VOL-01717-02 PP-00293

Ementa 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AÇÃO DECLARATORIA. SERVIÇOS PRESTADOS POR ESTABELECIMENTOS BANCARIOS. 

INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE:
OPERAÇÕES COM CARTOES DE CRÉDITO NOS DEBITOS NÃO FINANCIADOS PELOS BANCOS; ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING); EXECUÇÃO DE CONTRATOS PARTICULARES. 

NÃO-INCIDENCIA SOBRE: 
A) LOCAÇÃO DE COFRES; 
B) CADASTRO; 
C) CARTOES DE CRÉDITO, NOS DEBITOS FINANCIADOS PELOS BANCOS; 
D) EXPEDIENTE; 
E) RECEBIMENTO DE CARNES; 
F) BILHETES, CONTAS E ASSEMELHADOS; 
G) ORDENS DE PAGAMENTO OU DE CRÉDITO; H) CUSTODIA DE BENS E VALORES; 
F) TRANSFERENCIA DE FUNDOS; TENDO-SE TAMBÉM EM VISTA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. 

PRECEDENTES.

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